quinta-feira, 9 de junho de 2011

BRAS-ILHA DA FANTASIA




A Republica Federativa do Brasil, ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, tem na cidadania um de seus fundamentos e, entre outros, objetiva a construção de uma sociedade justa. A igualdade de todos perante a lei ... O Poder, em nome do povo, exercido com moralidade e probidade... A imparcialidade da Justiça materializada em suas decisões... São alguns dos preceitos naturais na consecução desse Sistema.



Para reflexão à luz do nosso ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO:



1 . No ano de 2002, o Dr. André Puccinelli acusou deputados e vereadores de se venderem por R$ 40.000,00 e R$ 10.000,00, respectivamente. Denunciei o fato ao Ministério Público: Arquive-se foi a decisão.



2 . Ante a ilegalidade dos subsídios dos deputados estaduais ajuizei ação popular visando o ressarcimento dos cofres públicos pelos prejuízos causados. A ação foi extinta por não indicar o ato ilegal e lesivo ao erário; por não existir causa de pedir e o autor ( eu ) carecer de interesse processual. Pasmem...



3 . Ajuizei mandado de segurança solicitando que me fosse garantido o direito de saber informação quanto aos valores dos subsídios dos deputados. Mandado denegado. Sustentação para denegação: A pretensão encontra óbice no direito individual da pessoa, no caso, dos deputados estaduais e que esvazia-se a uma simples consulta ao endereço eletrônico da Assembléia Legislativa/MS. NÃO É VERDADE.



4 . Um ex-deputado " Roberto Jeferson - versão pantaneira " pego em escuta, autorizada pela Polícia Federal, relata que a Assembléia repassou 2 milhões para o André, 900 mil para os desembargadores, 300 mil ao Ministério Público e que os deputados estaduais teriam que se contentar com 42 mil e não mais 120 mil.



5 . A ministra corregedora do Conselho Nacional de Justiça realizou inspeção em nosso Tribunal de Justiça por sentir necessidade de garantir absoluta transparência à apuração de suposta existência de um mensalão . VERGONHA.



6 . Ajuizei ação cautelar para quebra do sigilo bancário da Assembléia Legislativa. Aguardo que o Tribunal de Justiça/MS, julgue-se em suspeição, já que sobre eles paira suposta existência de um mensalão provido pela Assembléia Legislativa/MS.



Após reflexão sobre o nosso ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO:



Ter o cidadão que recorrer a Justiça para saber quanto paga aos seus representantes... Ter que recorrer a Justiça para quebra do sigilo bancário da Assembléia Legislativa ( contas pagas com dinheiro público )... Sentir-se violentado pela Justiça... Faz-me pensar.. Nosso ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO não passa de um...

" BRAS - ILHA DA FANTASIA."

segunda-feira, 6 de junho de 2011

POR QUE NÃO REELEGER



A onisciência divina nos traz a certeza do sucesso da humanidade. Deus não fracassou. A natureza do homem não superou expectativas de Deus. Deus não tem expectativa... Deus sabe do presente, passado e futuro... Fracassos individuais não interferem na destinação da humanidade... O sucesso.




O sucesso da humanidade independe de individualidades. Todos nós somos úteis mas não indispensáveis ou insubistituíveis.



No contexto da fé está a " NÃO REELEIÇÃO ". Pense...




1 . O exercício dos cargos eletivos, em qualquer instância, deve ser visto como uma contribuição a sociedade. Não importa quem foi melhor ou pior. ( O importante é que cada um dê a sua contribuição ).



2 . O " PODER " corrompe. ( O ser humano ainda se perde em meio ao poder ).



3 . Nenhum de nós é capaz de fazer transformações abruptas. (Pense... as promessas dos nossos candidatos antes das eleições e suas realizações. Pense... Se em vez de A tivesse sido eleito o B. Seria a nossa sociedade mais justa? Você acredita estaríamos vivendo outros tempos? ).





4 . Não existe insubistitíveis embora sejamos todos úteis.





5 . A reeleição profissionaliza o nosso representante. Em nossa Assembléia Legislativa temos um deputado com 40 anos de mandato. Nem reis ficaram tanto tempo no poder. Que falta nos fará esse deputado quando se aposentar? Nenhuma.




Não precisamos passar pelo que estamos passando. Certamente que novos representantes não farão transformações faraônicas, entretanto, não reelejendo estaremos colocando as coisas em seus devidos lugares. Qual? O exercício do poder é contribuiçao e não profissão.






NÃO REELEJA. PASSE A RÉGUA





quarta-feira, 16 de setembro de 2009

ILEGALIDADE DOS SUBSÍDIOS DOS DEPUTADOS ESTADUAIS / MS



A Constituição Brasileira estabelece que os deputados estaduais são remunerados, exclusivamente , por subsídio constituído de parcela única, vetado todo e qualquer tipo de acréscimo, deve ser fixado por lei na proporção máxima de 75% daqueles fixados para os deputados federais.


A Assembleia Legislativa/MS emitiu certidão, em 1º de setembro de 2005, atestando que a remuneração dos deputados, a partir de 1º de fevereiro de 2003, passou a ser constituído de 2 parcelas perfazendo um total de R$ 28.405,07 ( vinte e oito mil quatrocentos e cinco reais e sete centavos ).


A Lei nº 2.578, de 23 de dezembro de 2002, que deveria fixar o valor dos subsídios dos deputados estaduais/MS, desrespeitando a Constituição Brasileira, não explicitou o valor e refere que a remuneração ( R$ 28.405,07 - veja o valor atestado na certidão) fica mantida a contar de 1º de fevereiro de 2003. A partir dessa data, 1º de fevereiro de 2003, o subsídio do deputado federal era de R$ 12.847,20 ( doze mil oitocentos e quarenta e sete reais e vinte centavos ).


Obviamente, se a remuneração dos deputados estauais /MS a partir de 1º de fevereiro de 2003 foi mantida, esse valor R$ 28.405,07, era praticado anteriormente quando o subsídio do deputado federal era de R$ 8.000,00.



NÃO REELEJA. PASSE A RÉGUA